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Sistema celebra importante vitória em favor do produtor

SEGURANÇA JURÍDICA
ESCRITO POR ASSESSORIA JURÍDICA
13/10/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

TRF6 garante vitória a produtor rural e confirma que atividades agropecuárias não exigem ART nem registro no CREA/MG

O Sistema Faemg Senar celebra importante vitória judicial em defesa dos produtores rurais mineiros. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), por decisão unânime, manteve sentença que anulou auto de infração e multa aplicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) a um produtor rural. A decisão reforça a segurança jurídica no campo e representa mais um êxito institucional obtido pelo Sistema Faemg Senar na defesa dos interesses do setor agropecuário mineiro.

O CREA/MG pretendia obrigar o produtor, que desenvolve atividades de cafeicultura e bovinocultura, a se registrar no Conselho e contratar profissional habilitado com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sob o argumento de que a emissão de Cédula de Crédito Rural exigiria assistência técnica especializada.

O Tribunal rejeitou integralmente a tese do CREA/MG e confirmou que:

• As atividades agropecuárias não configuram exercício de profissão privativa de engenheiro agrônomo, conforme a Lei nº 5.194/1966;
• A emissão de Cédula de Crédito Rural não implica, por si só, obrigatoriedade de ART ou de assistência técnica, salvo quando expressamente exigida pela instituição financeira;
• Eventual responsabilidade técnica, quando necessária, é da própria instituição financeira, nos termos da Lei nº 4.829/1965, do Decreto-Lei nº 167/1967 e da Resolução CMN nº 4.883/2020.

Com essa decisão, o TRF6 reafirma entendimento já consolidado em outros casos patrocinados pelo Sistema Faemg Senar: o produtor rural, pessoa física, que exerce atividades agropecuárias em sua propriedade, não está obrigado a se registrar no CREA/MG nem a contratar responsável técnico, salvo em situações específicas que demandem projeto técnico especializado. A decisão foi relatada pelo Desembargador Federal André Prado de Vasconcelos.

A Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar segue acompanhando o caso até o trânsito em julgado da decisão e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.