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Decisão do STF sobre a contribuição ao Funrural

FUNRURAL
ESCRITO POR ASSESSORIA JURÍDICA
19/10/2026 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 15 de outubro, que a cobrança do Funrural do empregador rural pessoa física era inconstitucional antes de 1º de janeiro de 2018. A partir dessa data, a contribuição e a responsabilidade das empresas adquirentes pelo recolhimento foram consideradas válidas.

O que muda na prática?

Os produtores rurais devem manter normalmente os recolhimentos atuais.

Quem pagou Funrural ou possui dívidas referentes ao período anterior a 2018 poderá buscar orientação jurídica e contábil para avaliar eventual direito à restituição, compensação ou revisão dos débitos.

Esclarecemos que a decisão não transitou em julgado e ainda pode ser interposto recurso de Embargos de Declaração.

Além do mais, o STF ainda poderá definir limites para a aplicação da decisão. Por isso, não há devolução automática dos valores pagos nem cancelamento imediato das dívidas.

Cada situação deverá ser analisada individualmente.

Para quem tem processo administrativo e judicial, talvez o interessante seja protelar o processo até o posicionamento final do STF e o trânsito em definitivo da decisão do STF.

Importante: A decisão não altera a contribuição destinada ao Senar, que possui regras legais próprias e continua sendo devida.