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A FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) defende os interesses dos produtores rurais do estado.

Crédito Rural

Veja informações sobre os financiamentos destinados aos produtores rurais, cooperativas ou associações para fomentar a produção e comercialização de produtos agropecuários.

Informações Jurídicas

Acesse os documentos disponibilizados pela Assessoria Jurídica para auxiliar os produtores rurais.

Contribuição Sindical
Leiloeiros Rurais

Veja todas as informações sobre os leiloeiros rurais do estado de Minas Gerais.

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Informações Fundiárias

  • ITR
Valor da Terra Nua (VTN) / Emater
Programa ITR 2015
ITR 2016
  • Desapropriação de imóvel rural

Legislação:

Lei 8.629, de 25/02/93 – Reforma Agrária – Regulamentação

Decreto-lei 3.365, de 21/06/41 – desapropriação por utilidade pública

Decreto 433, de 24/01/92 – reforma agrária – aquisição por meio de compra e venda

Decreto 2.250, de 11/06/97 – vistoria

Norma de Execução nº 95 – INCRA, de 27/08/10 – obtenção de terras para assentamento

  • Invasão - impedimento de vistoria

Lei 8.629, de 25/02/93
 
Art. 2º. (...)
 
§ 6º. O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

É a área mínima que a Lei permite ser desmembrada de um imóvel rural, para a constituição de uma nova unidade agrícola - artigo 8.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. A Fração Mínima de Parcelamento do imóvel rural, constante no Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, corresponde ao módulo da exploração hortigranjeira da ZTM do município de localização do imóvel rural. Assim, o imóvel, ao ser parcelado para fins de transmissão a qualquer título não poderá permanecer com área remanescente inferior à FMP. (Fonte: INCRA)

Cartilha

Novos prazos

Legislação

Lei 6.015, de 31/12/73 – registros públicos, modificada pela Lei 10.267, de 28/08/01

Decreto 4.449, de 30/10/01 – prazos e regulamentação

  • Profissionais Credenciados (sem link)
  • Legislação
Instrução Normativa INCRA nº 11, de 4/04/03 – Módulo Fiscal, Grau de Utilização da Terra – GUT e de Eficiência na Exploração – GEE – cálculo
  • Módulos Fiscais
É uma unidade de medida, expressa em hectare, fixada para cada município, instituída pela Lei n.º 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que leva em conta:
· tipo de exploração predominante no município;
· a renda obtida com a exploração predominante;
· outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada e;
· conceito de propriedade familiar.
Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação do imóvel rural quanto a sua dimensão, de conformidade com art. 4.º da Lei n.º 8.629/93. (Fonte: INCRA)
O conceito de módulo rural deriva do conceito de propriedade familiar, constituindo uma unidade de medida, expressa em hectare, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural e a forma e condições do seu aproveitamento econômico. Por propriedade familiar, nos termos do inciso II, do artigo 4.º da Lei n.º 4.504/64 - Estatuto da Terra, entende-se: "o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".
O módulo rural, calculado para cada imóvel, a partir dos dados constantes no Cadastro de Imóveis Rurais, constitui uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.
O módulo rural é utilizado para:
·         determinação da Fração Mínima de Parcelamento - FMP, que corresponde à área definida para a exploração hortigranjeira da Zona Típica de Módulo - ZTM do município de localização do imóvel rural;
·         enquadramento Sindical Rural dos detentores, com base no número de módulos rurais calculado;
·         limitar, através do módulo de exploração indefinida da ZTM do município, a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, pessoa física ou jurídica e;
·         definição do universo de beneficiários do Banco da Terra. (Fonte: INCRA)