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Georreferenciamento de imóveis rurais

PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESCRITO POR ASSESSORIA JUÍDICA
23/10/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

NOTA INFORMATIVA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

Prazo para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais foi prorrogado por mais quatro anos

O Governo Federal publicou no dia 21 de outubro de 2025 o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por mais quatro anos o prazo para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.

Com a nova redação do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002, a exigência da identificação da área do imóvel rural por meio do georreferenciamento passa a valer a partir de 21 de outubro de 2029.

Essa prorrogação garante maior segurança jurídica e tranquilidade aos produtores rurais, permitindo tempo adicional para que possam concluir o georreferenciamento de suas propriedades e regularizar seus registros imobiliários junto aos cartórios competentes.

O Sistema Faemg Senar reforça que o georreferenciamento continua sendo etapa essencial da regularização fundiária rural, assegurando a precisão dos limites das propriedades e prevenindo litígios territoriais. O adiamento do prazo não desobriga os proprietários, mas oferece oportunidade para o planejamento adequado e a realização segura do processo técnico e jurídico.

Para mais informações entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar.