Atenção, produtores! O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) iniciará, a partir do dia 09 de fevereiro, o processo de migração para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Conforme o governo federal, a medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.
Durante esse período, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor, ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema.
“As consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A medida faz parte do aperfeiçoamento do SICAR, em cumprimento ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e demais regulamentos, considerando a distribuição de competências entre a União e os entes federativos”, destaca o governo.
O que estará suspenso durante o período de migração: