Autuados poderão obter atenuantes de até 50% no valor da multa, dependendo do momento em que manifestarem interesse na adesão
Produtores rurais mineiros devem ficar atentos às novas diretrizes ambientais que podem impactar diretamente suas atividades. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou hoje (11/2), o Decreto nº 48.994, instituindo o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma). A iniciativa visa transformar penalidades ambientais em investimentos diretos para a recuperação, conservação e proteção do meio ambiente.
Poderão ser convertidas em investimentos ambientais as multas simples aplicadas em casos relacionados à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, bem como em situações que envolvam resíduos sólidos, recursos hídricos, proteção da fauna e legislação florestal.
A conversão das multas poderá ser realizada por meio da execução de serviços ambientais, tais como recuperação de áreas degradadas e vegetação nativa; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre e doméstica e monitoramento da qualidade ambiental e desenvolvimento de indicadores ambientais. Os autuados que aderirem ao Pecma poderão obter atenuantes de até 50% no valor da multa, dependendo do momento em que manifestarem interesse na adesão.
“O Sistema Faemg Senar acompanha de perto a implementação do Pecma e segue atuando na defesa dos interesses dos produtores rurais mineiros, garantindo que as normativas ambientais sejam aplicadas de forma justa e equilibrada para o setor agropecuário. Recomendamos a leitura do regulamento e, caso o produtor tenha dúvidas, a Gerência de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar está disponível para auxiliar”, destacou o analista de sustentabilidade, Henrique Damásio.
Procedimentos para Adesão
A participação no Pecma será formalizada por meio da assinatura do Termo de Composição Administrativa (TCA) entre o autuado e o órgão ambiental competente. Para os processos administrativos iniciados até 10 de janeiro de 2025, a adesão ao programa poderá garantir atenuantes de até 50% na multa, desde que a manifestação de interesse ocorra até 10 de julho de 2025.
Os interessados deverão acessar o sistema eletrônico do Sisema para solicitar a adesão, preencher os dados necessários, aceitar as condições e assinar digitalmente o TCA. Durante a análise do pedido, o processo administrativo permanecerá suspenso até a decisão final da autoridade competente.
Implicações e Requisitos
Ao aderir ao Pecma, o autuado precisará desistir de defesas, recursos e ações judiciais relacionadas à multa ambiental, sem prejuízo da necessidade de regularização ambiental da atividade ou empreendimento envolvido. Caso as condições do acordo não sejam cumpridas, poderão ser aplicadas penalidades adicionais.
Confira mais detalhes aqui