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Vacinação é prorrogada para até 17/12

FEBRE AFTOSA
ESCRITO POR FERNANDA TEIXEIRA, ASCOM
30/11/2022 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG
Etapa é decisiva para que Minas se torne zona livre da doença sem vacinação a partir de 2023

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa foi prorrogada para até 17 de dezembro de 2022, sendo o prazo para o envio da comprovação pelo produtor até 24 de dezembro. A medida foi definida após solicitação enviada pelo Sistema Faemg Senar ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), para atender aos produtores rurais prejudicados pelas intempéries climáticas como seca, geada e chuva de granizo no estado.

Esta última etapa é decisiva para que Minas Gerais se torne uma zona livre da doença sem vacinação a partir de 2023. A chancela é feita pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e coloca o estado em um novo patamar de sanidade. O reconhecimento contribui para a abertura de mercados internacionais mais exigentes e que pagam mais pelos produtos, a exemplo do Japão e da Coreia do Sul.

“Após 60 anos de vacinação, esta será a última realizada em todo o rebanho. Isso levará o Brasil a economizar cerca de R$ 1 bilhão com vacinas, recurso que poderá ser utilizado para o combate de outras doenças, como brucelose e tuberculose, que causam enormes prejuízos aos produtores rurais”, destacou o superintendente de Relações Institucionais do Sistema Faemg Senar, Altino Rodrigues.

Declaração

Após a vacinação, o pecuarista deve fazer a comprovação junto ao Instituto Mineiro Agropecuário (IMA). A declaração pode ser enviada de duas maneiras:

1) De forma eletrônica pelo site www.ima.mg.gov.br;

2) Por meio do formulário de “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa”, que precisa ser assinado pelo produtor e encaminhado junto com a nota fiscal que comprove a aquisição da vacina. Esses documentos devem ser entregues em uma das unidades do IMA.

Prazos

Vacinação: 17 de dezembro.

Comprovação: 24 de dezembro.

Penalidades

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, valor equivalente a R$ 98,6 por cabeça.

A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não a fizer no prazo estabelecido poderá receber multa de 5 Ufemgs, equivalente a R$ 19,72 por cabeça.