A Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de 04 de agosto de 2015, dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.
Ficam remitidos os seguintes créditos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA e pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:
Valor Original inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança: Auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido
Igual ou inferior a R$ 15 mil reais Até 31 de dezembro de 2012
Igual ou inferior a R$ 5 mil reais Entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e as infrações sejam classificadas como leves
A remissão de crédito não tributário compreende exclusivamente o crédito não tributário. Ela não abrange as demais penalidades eventualmente aplicadas e a responsabilidade civil.
A remissão de crédito não tributário fica condicionada:
a) à renúncia pelo devedor aos honorários advocatícios e ao ressarcimento de despesas processuais a ele eventualmente devidos em razão da remissão;
b) à desistência de eventuais recursos, ações, impugnações à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, tanto judicial como administrativamente.
A remissão de crédito não tributário não autoriza a devolução, a restituição nem a compensação de importâncias já recolhidas.
O titular de órgão ou entidade do poder público estadual poderá, por meio de resolução, no âmbito de sua competência, determinar a não constituição ou o cancelamento de crédito não tributário nas seguintes hipóteses:
a) caso exista parecer normativo lavrado pela Advocacia-Geral do Estado baseado em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal contrárias ao Estado;
b) caso o crédito não tributário seja de valor original de até 2.000 Ufemgs (duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Também está previsto na lei o parcelamento do crédito não tributário, seguindo as seguintes regras:
Em até 60 vezes - 30% de desconto
Cinco parcelas - 50% de desconto
Quatro parcelas – 60% de desconto
Três parcelas – 70% de desconto
Pagamento à vista – 90% de desconto.
A fim de dirimir os mais diversos tipos de dúvidas dos cidadãos de Minas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável responde às questões mais frequentemente levantadas. Para ter acesso ao site e perguntas e respostas, clique aqui.
- Formulário para desistência de defesa/recurso administrativo