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Javali

Norma, medidas de controle e animais de abate proibido

Manejo e Controle de Javalis

O javali (Sus scrofa scrofa) é um porco selvagem originário da Europa, Ásia e norte da África. O animal tem aproximadamente 1,30 m de comprimento e pesa cerca de 80 kg. O adulto possui presas afiadas saindo pelo canto da boca e longos pelos de cor preta. Já os java-porcos (javali miscigenados com o porco doméstico) possuem coloração variada, podendo atingir até 250 kg.

Inicialmente os javalis foram introduzidos como animais de criação e consumo em várias partes do mundo. Posteriormente, devido ao seu temperamento selvagem, acabaram fugindo e se dispersando por ambientes fora de sua ocorrência natural. Em razão destes eventos, o javali passou a ser considerado como Fauna Exótica Invasora.

A agressividade, a facilidade de adaptação e a ausência de predadores ou competidores naturais levam o javali a figurar na lista das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo. Entre os impactos ambientais provocados, pode-se citar: a diminuição ou morte de espécies da fauna nativa; a transmissão de doenças para os animais nativos; a diminuição de espécies vegetais nativas, acarretando prejuízos às formações vegetais; a aceleração do processo de erosão e o aumento do assoreamento dos rios. Entre os prejuízos econômicos observados estão o ataque às plantações, com perda de até 60% da safra e o ataque às criações de animais domésticos. Também existe o risco de ataque à seres humanos em situações específicas.

A presença de grupos de javalis asselvajados já foi registrada para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Acre. Em razão do crescimento populacional e dispersão sem controle dos javalis em território nacional, tornou-se necessária a publicação de um instrumento jurídico que regulamentasse o Manejo e Controle desta espécie invasora.

(Fonte: IBAMA)

O Javali Asselvajado – Norma, medidas de controle e animais de abate proibido

Os catetos ou catitus e queixadas, conhecidos como porcos do mato, são animais nativos e não podem ser abatidos. Para maiores informações e fotos dos diferentes animais, acesse o documento do IBAMA aqui – com a ressalva de que o relatório mencionado deve ser trimestral, e não semestral.

Todas as pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar o manejo de javalis

a)Todas as pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar o manejo do javali deverão inscrever-se previamente no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (CTF - IBAMA), na categoria “Uso de Recursos Naturais”, descrição “manejo de fauna exótica invasora”, código 20-28.

b) Para fins de fiscalização ambiental, todas as pessoas físicas que estiverem realizando manejo do javali devem portar seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.

c) Caso o manejo seja realizado em Unidade de Conservação, deve-se solicitar e obter a anuência prévia ou autorização da autoridade competente e/ou gestor da Unidade.

d) Caso o manejo seja realizado em propriedade particular, solicitar consentimento prévio e formal dos titulares ou detentores dos direitos de uso da propriedade.

e) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no sítio eletrônico do Ibama.

f) Caso não haja mais interesse em realizar atividades de controle do javali, o interessado deverá encaminhar documento ao Ibama informando que não exercerá mais a atividade e poderá alterar / cancelar o seu registro no CTF por meio do sítio eletrônico do Ibama.

Pessoas físicas e jurídicas que desejam prestar serviços de manejo de javalis para terceiros

a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal, preencher o formulário de “Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras”, imprimir duas cópias e protocolar na unidade descentralizada do IBAMA mais próxima da sua residência ou do local de manejo.

b) Para efeito de fiscalização ambiental, o prestador de serviço deve, obrigatoriamente, portar a “Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras”contendo protocolo de recebimento do IBAMA e seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.

c) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no sítio eletrônico do Ibama. Em caso de atraso no envio deste relatório, o interessado estará sujeito às sanções cabíveis.

Pessoas físicas e jurídicas que desejam utilizar armadilhas para o controle de javalis

a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal, preencher o formulário de “Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras”, imprimir duas cópias e protocolar na unidade descentralizada do IBAMA mais próxima da sua residência ou do local de manejo.

b) Para efeito de fiscalização ambiental, o prestador de serviço deve, obrigatoriamente, portar a “Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras”contendo protocolo de recebimento do IBAMA e seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.

c) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no sítio eletrônico do Ibama. Em caso de atraso no envio deste relatório, o interessado estará sujeito às sanções cabíveis.

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em criar javalis em cativeiro

a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal, preencher o formulário de “Solicitação de Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras” e providenciar os demais documentos que constam no formulário. O formulário e cópias dos documentos pertinentes devem ser encaminhados para a unidade do IBAMA mais próxima do local de manejo, onde serão autuados na forma de processo em nome da pessoa física ou jurídica interessada.

b) O IBAMA analisará a solicitação e encaminhará, no prazo de 30 dias, ofício ao interessado e, se couber, a Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras com objetivo de manejo populacional do javali.

c) Para efeito de fiscalização ambiental, as pessoas que estiverem realizando o manejo do javali devem, obrigatoriamente, portar cópia da “Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras”e seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.

d) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no sítio eletrônico do Ibama. Em caso de atraso no envio deste relatório, o interessado estará sujeito às sanções cabíveis.