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Infrações e Crimes Ambientais

Infrações e Penalidades

Qualquer ação ou omissão contrárias à legislação sujeitam o infrator às penalidades especificadas na lei, obrigando-o muitas vezes a reparação do dano ambiental, e ainda a pagamento de pesadas multas, além da exigência de medidas compensatórias. O produtor rural poderá ser autuado e multado e ter a obra embargada se operar estabelecimento agropecuário sem a licença ambiental, desmatar, fizer uso do fogo, captar ou fizer derivação de água, barramentos em cursos d’água, colher lenha, ou seja, qualquer intervenção na propriedade, sem a autorização dos órgãos ambientais.

Crimes Ambientais

A Lei dos Crimes Ambientais, Lei Federal 9.605, de 1998, basicamente tem o objetivo de conferir maior proteção ao meio ambiente, especialmente à fauna e flora nacionais, bem como às áreas de preservação permanente e às Unidades de Conservação.

Algumas infrações que antes eram objeto apenas de multas, ou no máximo eram enquadradas como contravenção penal, passaram a ser consideradas crime ambiental. Aquele que praticou o crime está sujeito à punição civil, administrativa e criminal, podendo ser punido com penalidades como prestação de serviços à comunidade, multas pecuniárias, que podem atingir valores altíssimos, além de prisão.

Uma grande novidade da lei diz respeito à responsabilização da pessoa jurídica nos crimes ambientais. A pessoa jurídica, representada pelo seu diretor ou gerente, passou a ser sujeita à responsabilização pelo crime, inclusive penalmente. Os tipos de crimes ambientais constantes desta lei são muitos. Porém, no que diz respeito às atividades rurais, os principais são os seguintes:

- Crimes contra a fauna silvestre

- Crimes contra a flora nativa

- Licenciamento ambiental*

São considerados espécimes da fauna silvestre todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que vivem dentro do território brasileiro.

*Art. 60 da Lei de Crimes ambientais:

“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

Legislação