Conheça a FAEMG

A FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) defende os interesses dos produtores rurais do estado.

Crédito Rural

Veja informações sobre os financiamentos destinados aos produtores rurais, cooperativas ou associações para fomentar a produção e comercialização de produtos agropecuários.

Informações Jurídicas

Acesse os documentos disponibilizados pela Assessoria Jurídica para auxiliar os produtores rurais.

Contribuição Sindical
Leiloeiros Rurais

Veja todas as informações sobre os leiloeiros rurais do estado de Minas Gerais.

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Cadastro e Registro

Registro e Cadastro Obrigatório Anual

O que é

Quem está obrigado

A PORTARIA IEF Nº 125, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 determina que pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada.

Prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras, na forma da lei;

Pessoa física ou jurídica que exerça a atividade de transporte de carvão vegetal no território do Estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da Federação.

Pessoa física ou jurídica estabelecida em outra unidade da Federação e que exerça as atividades listadas com uso de produtos florestais in natura de essência nativa ou carvão vegetal adquiridos no Estado de Minas Gerais.

Efetivação do registro

Preencher o Formulário “Cadastro Único de Pessoas Físicas e Jurídicas em 02 (duas) vias.

Documentos


a) cópia do contrato social da empresa e sua última alteração;
 
b) cópia do comprovante de inscrição do CNPJ;
 
c) cópia do comprovante de inscrição estadual;
 
d) original da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
 
e) original da procuração, expedida por quem se fizer representar, acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador;
 
f) cópia de documento de regularização ambiental;
 
g) prova de cumprimento da reposição florestal obrigatória, quando for o caso;
 
h) Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente à taxa florestal, quando for o caso;
 
i) nota fiscal de compra de tratores ou seus similares e Licença de Porte de Trator;
 
k) nota fiscal de compra de motosserras e da Licença de Porte de Motosserra;
 
l) cópia de comprovante de endereço;
 
m) cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
 
E, acrescenta-se a cópia do documento de identidade e CPF para pessoas físicas.

Isenções do registro


1) A pessoa física que utilize produto ou subproduto da flora para uso doméstico, salvo quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, inclusive em âmbito local;

2) A pessoa física que utilize produto ou subproduto da flora para trabalhos artesanais, tais como fabricação e reforma de móveis de madeira, artigos de colchoaria, estofados com emprego de madeira, cestos e outros objetos e artefatos, salvo quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, inclusive em âmbito local;

3) As pessoas físicas que desenvolvam atividades de extração dos produtos da flora, como toras, toretes, mourões, palanques escoramento e lenha, em suas propriedades, respeitadas as seguintes limitações: até 200 m3/ano (duzentos metros cúbicos/ano) de essências nativas e até 300 m3/ano (trezentos metros cúbicos/ano) de essências exóticas.

4) Aquele que tenha por atividade a apicultura;

5) O comércio varejista e a micro empresa que utilize produtos e subprodutos da flora já processados, química ou mecanicamente, nos seguintes limites anuais: a) 5 (cinco) metros cúbicos de madeira beneficiada, b) 30 (trinta) dúzias de mourões, achas, postes, palanques, dormentes e similares;

6) O produtor rural que produza, em caráter eventual, carvão vegetal a partir do aproveitamento de material lenhoso oriundo de uso alternativo do solo com autorização concedida por prazo não superior a cento e oitenta dias.

Prazos

A renovação anual do cadastro deverá ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro dos anos subseqüentes ao ano do registro inicial.

Legislação


- Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012 – Cadastro e registro e sua renovação anual, das pessoas físicas e jurídicas).
 - Resolução SEMAD n° 1660, de 27 de julho de 2012 – Institui a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA.
 - Resolução SEMAD/IEF nº 1658, de 27 de julho de 2012. – institui o Selo de Origem Florestal - SOF e o Selo de Origem Florestal para Exportação – SOFEX.
 - Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012 - Cadastro e registro e sua renovação anual, para produtos/petrechos de pesca no Estado.

Passos para Renovação de Registro e Emissão de Certificado no SISEMAnet

Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Tem por objetivo, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Visa assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal  e está dividido em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) e Utilizadoras de Recursos Naturais e Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AINDA).

Para mais informações, clique aqui.

Pessoa Física/Pessoa Jurídica

Pessoa física: que depender de alguma forma de manifestação do IBAMA, ou de Órgão Estaduais de Meio Ambiente, para o seu funcionamento (com licença e autorização) ou;

Estiver enquadrada na lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais e, ainda para consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, nos termos do Art. 17 da Lei Nº 6.938/81.

Clique aqui para fazer a inscrição.

Pessoa jurídica: que realiza Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, ou Instrumento de Defesa Ambiental e ainda não possui registro no CTF. É necessário preencher os dados iniciais para obter acesso ao sistema. Após receber a senha, entre no sistema para completar o seu cadastro e emitir o Certificado de Registro.
 

Clique aqui para fazer a inscrição.

Legislação

Instrução Normativa n.º 10 de 2001 do Ibama;
Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente);
Instrução Normativa n.º 6, de 15/03/2013 (IBAMA);
Instrução Normativa n.º 10, de 26/05/2013 (IBAMA). 

Titulos da apresentação

Recadastramento do Cadastro Técnico Federal-APP

O prazo para o recadastramento das pessoas físicas e jurídicas inscritas no  Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, terminou no dia 28 de fevereiro de 2014. 

Caso não tenha feito o recadastramento, regularize sua situação cadastral.

A regularização cadastral é feita exclusivamente pela internet. (clique aqui)

Guia de Controle Ambiental Eletrônica - GCA-E