Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para os proprietários e posseiros de propriedades rurais e tem prazo indeterminado. O CAR é um registro das informações ambientais de todas as propriedades e posses, independente do tamanho e se possui Reserva Legal Averbada.
A inscrição no CAR é requisito básico para a adesão de proprietários e possuidores de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para realizar o CAR, basta acessar o endereço www.car.gov.br e baixar o módulo de cadastro. A conexão com a internet é fundamental para baixar o programa e, depois, para enviar as informações.
Informações fundamentais para o preenchimento:
• Identificação do proprietário ou possuidor rural;
• Comprovação da propriedade ou posse;
• Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo (Croqui para menores de 4 módulos).
Vantagens do Cadastro:
• Substitui a averbação da Reserva Legal em cartório;
• Reconhece o uso consolidado até 22 de julho de 2008;
• Acesso a programas de crédito rural;
• Acesso ao PRA (Programa de Regularização Ambiental);
• Possibilita somar a APPs na reserva legal, mediante critérios;
• Diminuição da necessidade de recompor a APP de acordo com os módulos fiscais da propriedade;
• Possibilidade para propriedades abaixo de quatro módulos fiscais de possuir reserva legal inferior a 20%.
Os detentores de imóveis rurais com áreas a recuperar relativas à Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a análise das informações declaradas no CAR. Com a adesão ao PRA, possíveis punições ou sanções administrativas nessas áreas poderão ser suspensas.
Alteração de senha de acesso a central do proprietário/possuidor e erros de sistema deverão ser comunicados aos gestores do Cadastro, através do e-mail duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br, ou pessoalmente em qualquer unidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de Minas Gerais.
Para informações detalhadas sobre os procedimentos relacionados CAR, favor acessar a página do Instituto Estadual de Florestas (IEF) por meio do endereço eletrônico abaixo:
http://ief.mg.gov.br/regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais/cadastro-ambiental-rural-car
Legislação